- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-28.2015.5.09.0892, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do artigo 487, § 1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese, o Tribunal Regional, ao analisar a pretensão do autor referente ao pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados, entendeu que " a projeção do aviso prévio não se trata de tempo de trabalho efetivo, de modo que tal período não deve ser computado para o cálculo da PLR proporcional ". O artigo 487, § 1º, da CLT determina que deve ser garantida sempre a integração do prazo do aviso prévio no tempo de serviço do empregado, ainda que concedido de forma indenizada. É o entendimento que se extrai, também, da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, consoante jurisprudência desta Corte, o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive para a apuração do pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados. Precedentes de todas as Turmas do TST . Decisão regional que comporta reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001275-28.2015.5.09.0892. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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