JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011557-38.2017.5.03.0144

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0011557-38.2017.5.03.0144, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO . MULTA CONVENCIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º, A, I, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a ausência de transcrição não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. O TRT condenou a reclamada ao pagamento em dobro de domingos e feriados laborados com base nas provas dos autos. O regional não decidiu a controvérsia com amparo no princípio da distribuição do ônus da prova, mas sim de acordo com a valoração fático-probatória delineada nos autos. Assim, inviável o processamento do recurso por violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Tribunal Regional concluiu ter sido comprovada a exposição habitual do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, sem a correspondente neutralização por EPIs. Ademais, segundo ele, as partes não produziram provas capazes de infirmar as conclusões periciais. O reexame pretendido esbarra no óbice da Súmula n . º 126 do TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras decorrentes de labor após a 6 . ª hora diária, nos termos do Decreto 1.232/62. Dentro desse contexto, para se acolher o argumento de violação à lei, necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011557-38.2017.5.03.0144. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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