JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001496-29.2017.5.02.0468

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001496-29.2017.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 590.415-6, de repercussão geral (tema 152), em sessão plenária do dia 30/04/2014, com trânsito em julgado em 30/03/2016, fixou tese no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho , em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada , enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos , extrai-se do acórdão regional que não há cláusula de norma coletiva dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho em face de adesão a Programa de Desligamento Voluntário instituído pela empresa reclamada. Assim, o acórdão regional, ao estabelecer que a adesão do autor ao PDV não tem efeito de quitação plena do extinto contrato de trabalho, proferiu decisão em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIAS NOS OMBROS E COTOVELO DIREITO. LAUDO PERICIAL . NEXO CAUSAL COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de causalidade entre a doença (tendinopatias nos ombros e cotovelo direito) da autora e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que não há, no presente processo, nenhuma outra prova técnica imparcial capaz de infirmar a conclusão obtida pelo Perito de confiança do Juízo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA. Os arts. 1.090 do CC e 177 e 485, VI, do CPC são inovatórios, porquanto não veiculados no recurso de revista. A indigitada violação do artigo 5 . º, II, da Constituição Federal não impulsiona o recurso, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula n . º 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o artigo 896, "c", da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. 1. Hipótese em que o TRT , amparado no laudo pericial, manteve o deferimento da pensão mensal, sob o fundamento de que restou comprovada a redução da capacidade para o trabalho no percentual de 18,75%, de modo permanente. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. 2. No que tange à limitação etária , a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. TENDINOPATIAS NOS OMBROS E COTOVELO DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Consoante a jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente de tendinopatias nos ombros e cotovelo direito, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL . Hipótese em que o TRT determinou a constituição de capital para pagamento das parcelas futuras da pensão mensal. A jurisprudência do TST é no sentido de que a decisão que determina a constituição de capital para pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, conforme art. 533 do CPC, é faculdade do juízo atribuída pela lei processual que visa a garantir o cumprimento da obrigação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DANO MATERIAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. Hipótese em que o TRT entendeu pela aplicação da tabela da SUSEP para fixação do percentual de redução da capacidade, a título de danos materiais, sob o fundamento de que constitui parâmetro oficial emanado de autarquia federal. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, embora não seja o único indicador, a tabela da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP é medida válida e adequada para a aferição do percentual de incapacidade decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, uma vez que é elaborada por autarquia federal e tem por finalidade a estipulação de percentuais objetivos de incapacidade laboral permanente, total ou parcial, de modo que atende o disposto no art. 950 do CC. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. TENDINOPATIAS NOS OMBROS E COTOVELO DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente de tendinopatias nos ombros e cotovelo direito, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou a compensação das verbas rescisórias recebidas por ocasião dispensa trabalhista. Nesse contexto, a reintegração da autora ao emprego, com o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento, enseja a compensação das verbas rescisórias pagas em razão da rescisão contratual. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FÉRIAS E ADICIONAL NORMATIVO. Ante a possível violação do art. 950 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso para postergar a apreciação do tema "correção monetária" na fase de liquidação. Nos termos da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADCs 58 e 59 e ADIs 5.857 e 6.021), para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput , da Lei 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FÉRIAS E ADICIONAL NORMATIVO. 1. Hipótese em que o TRT entendeu não ser devida a inclusão do FGTS, das férias e do adicional de 50% das férias, previsto em norma coletiva, no pagamento da pensão mensal. 2. Com escopo da norma insculpida no art. 950 do Código Civil, em atenção ao princípio da restitutio in integrum , a jurisprudência desta Corte Superior entende que a pensão mensal decorrente da indenização deve ser calculada com base nas verbas salariais que recebia enquanto estava em atividade, observando o 13 . º, férias acrescidas de 1/3, DSRs, horas extras, reajustes da categoria e demais vantagens de natureza salarial. 3. No entanto, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o FGTS não possui natureza remuneratória, razão pela qual não pode ser incluído na base de cálculo da pensão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001496-29.2017.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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