JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101094-76.2022.5.01.0483

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0101094-76.2022.5.01.0483, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS TRABALHISTAS. SÚMULAS 203/TST. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais" (Súmula 203/TST). No caso em exame , o TRT de origem manteve a sentença que indeferiu as diferenças salariais decorrentes da integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de trabalho noturno. Infere-se do acórdão recorrido que, embora a norma coletiva estabeleça o pagamento do ATS em percentual sobre o número de anos completos do empregado na Reclamada, nada mencionou sobre a impossibilidade de incidência nas demais verbas trabalhistas. Nesse contexto, aplica-se o disposto no art. 457, § 1º, da CLT e Súmula 203/TST à hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101094-76.2022.5.01.0483. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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