JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0002301-50.2024.5.90.0000

Relator(a)
Cesar Marques Carvalho
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Pedido de Providências 0002301-50.2024.5.90.0000, Rel. Cesar Marques Carvalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/09/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUTORIZAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 1. Pretendem os requerentes a distribuição de novo quantitativo de autorizações para o provimento do cargo de Analista Judiciário ao TRT3 a fim de permitir nomeação de candidatos aprovados no concurso público na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. 2. A Administração do Tribunal Requerido informa que o quadro de Oficiais de Justiça, embora suficiente em sua totalidade, conforme a lotação paradigma, apresenta distribuição irregular, tendo sido criado um Grupo de Trabalho que apresentou sugestões à Administração. 3. A Secretaria de Orçamento e Finanças noticia a indisponibilidade orçamentária. 4. O repasse de autorizações não implicaria necessariamente a convocação da especialidade de Oficiais de Justiça, tendo em vista a autonomia administrativa dos Tribunais. 5. Pedido de providências julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002301-50.2024.5.90.0000. Relator(a): CESAR MARQUES CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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