Recurso de Revista 0000009-05.2010.5.04.0121
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 8.º DA LEI N.º 9.719/1998. PREVISÃO NORMATIVA. EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos do art. 8.º da Lei n.º 9.719/1998, " na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho ". No cas…