JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000576-14.2024.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
10/10/2024

TST – Mandado de Segurança 1000576-14.2024.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/09/2024, p. 10/10/2024

Ementa

EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/rv AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PENHORA DE IMÓVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDAMUS POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CAPUT E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO RICGJT. PERDA DE OBJETO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão singular que indeferiu a inicial do mandamus , com extinção do feito, sem resolução do mérito, e consequente manutenção da decisão prolatada pelo Juízo da Vara do Trabalho que, em sede de execução, determinou a inclusão do imóvel penhorado em leilão, exsurgindo, posteriormente, sua arrematação. 2. Ocorre que, em consulta ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, verifica-se que foi negado provimento ao agravo regimental interposto à decisão que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança n° 0000755-40.2024.5.08.0000. 3. Logo, considerando que o objeto da correicional era afastar o “ indeferimento da petição inicial e processar o Mandado de Segurança nos ulteriores de direito, inclusive quanto ao deferimento da liminar ” , tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000576-14.2024.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 10/10/2024.)
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