JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-86.2019.5.09.0673

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-86.2019.5.09.0673, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional, qual seja: a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST e da OJ nº 111 da SbDI-I do TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de instrumento de que não se conhece. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONSAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil que alicerça o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais e, “ considerando o caráter compensatório e ao mesmo tempo pedagógico da indenização, o grau de culpa da ré, a concausa reconhecida pelo perito, o nível de gravidade das lesões, a extensão dos danos, o fato de que o autor, apesar do contrato ativo, convive com a doença desde 2013, a redução definitiva da capacidade laborativa do empregado na ordem entre 10% a 15%, a capacidade econômica do reclamante, a remuneração recebida, bem como à luz dos princípios da razoabilidade ”, manteve a sentença que arbitrou o valor devido ao autor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 950 do Código Civil dispõe que “ Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ”. 2. No caso, o Tribunal Regional destacou que “ Conforme constatou a prova pericial, o autor apresenta um quadro de cervicobraquialgia (dor na coluna cervical, na região do pescoço, com irradiação para o seu membro superior esquerdo), decorrente de uma discopatia degenerativa cervical, a qual evoluiu para uma hérnia discal cervical, no nível C6C7 do lado esquerdo. O perito explicou que a patologia base do reclamante é eminentemente de caráter degenerativo. Contudo, complementou o expert que “autor acabou evoluindo com um agravo nesta patologia, com o surgimento de uma herniação entre a sexta e a sétima vértebra cervical, do lado esquerdo (C6C7)." O perito destacou que o problema na cervical do autor foi agravada pelas condições adversas de trabalho como carteiro motorizado, a qual ocasionava sobrecarga biomecânica sobre a região da coluna. [...] Desse modo, como concluiu o perito, houve nexo concausal entre as atividades de carteiro motorizado e o agravamento das doenças de coluna do autor. [...] Por sua vez, o ‘expert’ ainda constatou que atualmente o autor apresenta uma perda funcional, parcial e definitiva, estimada na ordem entre 10% a 15% em razão da doença. Apesar disso, o empregado continua exercendo suas funções habituais de carteiro no réu, com algumas adaptações ”. Não obstante, afastou a indenização por danos materiais, nos seguintes termos: “ considerando que o recorrido continua trabalhando na função de carteiro e recebendo salários pagos diretamente pelo empregador, durante todo o período imprescrito e sem qualquer indício de redução salarial, não há falar por ora em condenação no pagamento de pensão mensal ”. 3. Ocorre que prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o fato de o empregado permanecer prestando serviços na mesma ou em outra função, não tem o condão de afastar o direito à indenização por danos materiais quando constatada perda ou redução da capacidade laborativa, hipótese dos autos, em que o laudo pericial expressamente registrou a redução no percentual de 15% para as atividades anteriormente executadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000989-86.2019.5.09.0673. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000172-13.2019.5.06.0412

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil que alicerça o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais e reformou a sentença para arbitrar o valor devido ao autor em R$ 20.000,00 (vinte mil r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001705-82.2017.5.09.0124

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297/TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu, ainda que por fundamento diverso. 2. Sobre as alegações de violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, o acórdão recorrido não anal…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-68.2016.5.18.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CULPA DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, registrou que o Reclamante desenvolveu doença ocupacional (bursite e síndrome do impacto no ombro direito), enfermidade que guarda nexo de concausalidade com …

Agravo 0011806-07.2017.5.18.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de…

Agravo 1001393-30.2019.5.02.0087

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DE 50% DA CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o Tribunal Regional proferiu decisão que contrasta com a jurisprudência desta Corte Superior, o que permite o reconhecimento da transcendência política do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.