JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000294-22.2010.5.04.0404

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000294-22.2010.5.04.0404, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 224, §2º, DA CLT . No acórdão embargado, foi afastada a aplicação do art. 62, II, da CLT, enquadrando-se o reclamante no art. 224, §2º, da CLT. Nesse contexto, as questões relativas à definição da jornada, intervalo intrajornada, base de cálculo, adicional, divisor e reflexos das horas extras serão apuradas em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA . Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto do trabalhador quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como o trabalhador não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios. No caso concreto, o Regional consignou que a integralização da reserva matemática é exclusiva da patrocinadora (CEF). Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. SALDAMENTO - REG/PLAN . A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática, em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Em relação à recomposição da reserva matemática, não há violação ao art. 202, §3º, da CF, pois foi determinada a retenção da cota parte do reclamante. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000294-22.2010.5.04.0404. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000875-88.2011.5.04.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA COM AS HORAS EXTRAS. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. No caso, conforme destacado na decisão embargada e em face do preconizado na Súmula 297 do TST, caberia à recorrente provocar a manifestação do acórdão regional mediante embargos declaratórios no momento oportuno, qual seja: no âmbito da instância ordinária. Logo, a omissão não foi da decisão recorrida, estando pr…

Embargos de Declaração 0011365-63.2015.5.15.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PGF/2010). AUSÊNCIA DE SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (REG/REPLAN). DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. 1 - As considerações acerca do recálculo do saldamento e da intangibilidade do ato jurídico perfeito não demonstram om…

Embargos de Declaração 0000971-79.2011.5.04.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/04/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF. FONTE DE CUSTEIO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA FUNCEF PELO RECOLHIMENTO. EVENTUAL POSSIBILIDADE DE CONTRADIÇÃO AFASTADA. No caso, considerando a contradição apontada pela FUNCEF e a fim de não haver dúvidas quanto à sua pretensão recursal de ser absolvida da condenação de integralizar a reserva matemática, os declaratórios merecem ser providos para, no tocante ao tema "fonte de custeio e reserva matem…

Embargos de Declaração 0000683-94.2011.5.04.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CEF PELA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. RESPONSABILIDADE DA RECLAMANTE PELA SUA COTA-PARTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTOS. No caso, não se verificam as obscuridades e contradição apontadas, cabendo apenas esclarecimentos quanto às questões relativas à responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, ao recálculo do saldamento…

Embargos de Declaração 0001068-48.2011.5.04.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E DA RESERVA MATEMÁTICA. INCLUSÃO DO CTVA. EFEITO MODIFICATIVO. No caso, o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista da CEF para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução salarial relacionada com a remoção para agência de menor nível e reflexos, e, por consequência, julgou improcedentes os pedidos acessórios relativos ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.