JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000921-09.2022.5.13.0031

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000921-09.2022.5.13.0031, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – ANUÊNCIA TÁCITA OU EXPRESSA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA – PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL – AUSÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. A jurisprudência desta Corte, no tocante aos contratos de experiência, é no sentido de que, existindo a celebração formal de contrato de experiência (art. 443, § 2º, "c", da CLT), é possível a sua prorrogação expressa ou tácita (art. 451 da CLT), observado o prazo nonagesimal (art. 445, parágrafo único, da CLT e Súmula nº 188 do TST). Contudo, prevalece o entendimento de que é necessária previsão em cláusula contratual da possibilidade de prorrogação. Ante a ausência da cláusula de prorrogação no contrato avençado, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000921-09.2022.5.13.0031. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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