JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000921-09.2022.5.13.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000921-09.2022.5.13.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ANUÊNCIA TÁCITA OU EXPRESSA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Não há omissão a ser sanada. Isso porque a o acórdão embargado extraiu do acórdão do Tribunal Regional o contexto fático-probatório de que não há cláusula de prorrogação automática no contrato de trabalho de experiência assinado entre as partes; e que o termo de prorrogação, inserido abaixo do contrato, apenas ressalvou a necessidade de formalização numa eventual intenção de continuidade ao contrato de experiência, sem constar a assinatura do reclamante. Nos termos da Súmula 126 desta Corte, nesta instância extraordinária é vedada a revisão de provas, portanto, não há como divergir da Corte de origem, pois a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000921-09.2022.5.13.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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