- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000743-24.2017.5.09.0459, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI 13.467/2017 - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. LIMITES DO JULGAMENTO . Não se vislumbra julgamento extra-petita , pois o processo foi julgado considerando a teoria da causa madura, que permite o deferimento do pedido na forma da pretensão inicial, uma vez que se trata de primeiro provimento. Quanto ao pedido sucessivo formulado, a jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a reserva matemática, essencial para o equilíbrio atuarial dos planos de previdência complementar, é de responsabilidade exclusiva do patrocinador do plano. Precedente. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista adesivo do reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000743-24.2017.5.09.0459. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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