JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012681-28.2021.5.15.0097

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Recurso de Revista 0012681-28.2021.5.15.0097, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AJUDANTES DE MOTORISTA. NÃO ATUAÇÃO DIRETA COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E MERCADORIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que os ajudantes de motorista, não integram a categoria profissional diferenciada dos movimentadores, porque suas atividades não se afinam, senão de modo indireto, com a movimentação de cargas e mercadorias. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e provas, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, ante o teor da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012681-28.2021.5.15.0097. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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