JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000124-95.2015.5.12.0034

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000124-95.2015.5.12.0034, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRESSÕES DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALCANCE. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, houve omissão na decisão embargada quanto ao pedido das promoções por antiguidade também estar amparado no PCS de 1997. Diante do exposto, devem ser acolhidos os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000124-95.2015.5.12.0034. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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