JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001822-56.2017.5.02.0090

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001822-56.2017.5.02.0090, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a alegada nulidade em razão da citação direcionada a pessoa diversa do Administrador Judicial, considerando a ausência de prejuízo, ao registro de que compareceram espontaneamente ao processo as reclamadas, inclusive a parte ora agravante, e a Administradora Judicial, na pessoa de seu advogado, com apresentação de defesa (Súmula 126 do TST). Desse modo, não se divisa do acórdão recorrido, nos termos em que proferido, violação direta do art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001822-56.2017.5.02.0090. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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