JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010792-83.2020.5.03.0137

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010792-83.2020.5.03.0137, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que " foi singela a busca da empresa para realocação da autora, então ocupante da função de auxiliar administrativo em Belo Horizonte, após alteração do cargo original, desde 20/4/2012 [...], conforme emails ". Deixou expresso que " Igualmente não apresentou a relação dos empregados que desempenham a mesma função da reclamante e os possíveis locais de lotação desse pessoal, para verificação do preenchimento de todos os postos de trabalho disponíveis. Nem mesmo indicou os critérios utilizados, que levaram à dispensa da autora, e não de outro empregado, como eficiência, competência e conduta ". Além disso, " inequívoco que sequer foi preservado o direito de conhecer previamente a articulação para a sua dispensa e atuar de alguma forma para evitar o desfecho ". Nesse contexto, o Colegiado concluiu que, " Carente o processado de comprovação dos motivos apontados como determinantes para a dispensa, incumbência da reclamada, é nulo o ato praticado, restituindo-se as partes ao estado anterior ". Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema nº 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010792-83.2020.5.03.0137. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011428-68.2017.5.03.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que " a r…

Agravo Interno 0010038-61.2020.5.03.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, con…

Agravo Interno 0010024-91.2021.5.03.0180

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA – TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “o ato …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010117-03.2021.5.03.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que, " No…

Agravo Interno 0010120-66.2022.5.03.0085

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que "Extrai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.