JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001548-11.2019.5.02.0062

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 1001548-11.2019.5.02.0062, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DESCONSTITUÍÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme orienta a Súmula nº 462 do TST. 2. Assim, o fato de a justa causa ter sido desconstituída em juízo não afasta a incidência da referida penalidade, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Precedente da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001548-11.2019.5.02.0062. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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