Embargos de Declaração 0000533-17.2019.5.05.0102
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, II, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – O recurso de revista do reclamante foi provido para reconhecer o seu direito à estabilidade provisória acidentária, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91. 2 – A reclamada alega omissão no acórdão quanto ao não cumprimento, pelo reclamante, dos pressupos…