JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-41.2022.5.23.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-41.2022.5.23.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do Sindicato, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDO QUE NÃO LABORAVA NO BANCO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. UNICIDADE SINDICAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. No caso, constou do acórdão regional que “o empregado Adolfo Gustavo Viscki Gonçalves foi admitido no Banco apenas em 04.12.2018 (fls. 217/219, ID. c59971e), ou seja, após o ajuizamento da ACC n.º 0001097-17.2013.5.23.0001, de modo que não figurou e nem poderia ter figurado na relação de substituídos da ação coletiva”. Restou evidenciado, no caso, que, à época do ajuizamento da ação coletiva, o obreiro sequer fazia parte do quadro de funcionários do banco e, por conseguinte, do rol de substituídos. Registrado, ainda, no acórdão recorrido, que “embora o título judicial tenha reconhecido o direito à percepção das horas extras excedentes da sexta diária também quanto às parcelas vincendas, tal condenação diz respeito apenas aos empregados do Banco que, à época do ajuizamento da ação civil coletiva já ostentavam a condição de substituídos do Sindicato - enquanto perdurar a situação descrita no título exequendo - e não a futuros ocupantes das funções”, o que corrobora a conclusão de que não é beneficiário do título executivo em questão. Indenes os artigos 5º XXXVI e 8º, III, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000162-41.2022.5.23.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-36.2020.5.09.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDO QUE NÃO LABORAVA NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DIREITO JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO INTERESSADO EM AÇÃO COLETIVA ANTERIOR, AJUIZADA CONTRA O MESMO EMPREGADOR COM IDÊNTICO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR . LIMITES SUBJETIVOS…

Agravo em Recurso de Revista 0010795-71.2023.5.18.0054

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. ACORDO FIRMADO NA EXECUÇÃO NO QUAL SE RESTRINGE O ALCANCE DA SENTENÇA A UM DETERMINADO ROL DE EMPREGADOS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA . NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101605-68.2016.5.01.0068

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - EXEQUENTE NÃO INCLUÍDO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. 1.1 - O reclamado argumenta que a ação coletiva, que deu origem a esta execução individual, foi extinta em razão de acordo firmado com o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, homologado em 2/6/2016, n…

Agravo Interno 0001807-09.2013.5.20.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE LÓGICA MATEMÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, que denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada quanto ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicio…

Agravo 0100634-85.2021.5.01.0043

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OJ Nº 123 da SBDI-2. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela que a decisão exequenda restringiu a condenação aos substituídos representados pelo sindicato autor da ação coletiva, motivo pelo qual o exequente não estaria alcançado pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.