- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento 1001621-40.2022.5.02.0203, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 126, DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu pela ocorrência da supressão do intervalo intrajornada após a afastar a força probatória dos cartões de ponto, que, segundo a Corte Regional, eram objeto de manipulação por preposto da reclamada. A conclusão do TRT acerca da inidoneidade dos cartões de ponto é fático-probatória, inviabilizando sua revisão por incidência da Súmula nº 126, do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. MANIPULAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO PELO PREPOSTO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAS CONTRATADAS. SÚMULA Nº 126, DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, a Corte Regional manteve a configuração da rescisão indireta com base nas provas de que houve manipulação dos cartões de ponto e de que a parte reclamante desempenhava atividades diversas daquelas para as quais foi contratada. No caso, o TRT de origem não resolveu a lide sob a perspectiva da distribuição do ônus da prova, baseando seu convencimento na apreciação efetiva dos elementos de prova constantes dos autos, notadamente das provas documental e testemunhal, afastando a pertinência da alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No caso concreto a matéria é probatória (Súmula nº 126 do TST). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001621-40.2022.5.02.0203. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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