JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000006-04.2022.5.06.0144

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000006-04.2022.5.06.0144, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TÉCNICOS EM ENFERMAGEM. ATENDIMENTO A PACIENTES EM AMBIENTE HOSPITALAR. CONTEXTO DE PANDEMIA DE COVID-19. CONTATO COM PACIENTES E MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO. EXPOSIÇÃO GENERALIZADA. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ENQUADRAMENTO NA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78. 1 – Hipótese em que o sindicato ajuizou ação postulando o percebimento, pelos técnicos em enfermagem do hospital reclamado, de adicional de insalubridade em grau máximo no período da pandemia por COVID-19, mesmo sem laborarem em área de isolamento. 2 - A Constituição Federal Brasileira assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos ocupacionais através de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII), e obriga o Poder Público e a sociedade a garantir um ambiente de trabalho equilibrado, saudável e seguro (art. 225). 3 - A Convenção nº 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, exige que o Estado formule políticas nacionais de segurança e saúde no trabalho para prevenir acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho. 4 - A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) afirma que a saúde é um direito fundamental, cabendo ao Estado fornecer as condições necessárias, sem excluir a responsabilidade das pessoas, famílias, empresas e sociedade. 5 – O art. 189 da CLT, por sua vez, define atividades insalubres como aquelas que expõem trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. 6 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo poderá ser garantido aos empregados, mesmo que as suas funções não sejam desempenhadas em áreas de isolamento, caso os fatos evidenciem a existência de contato permanente com agentes infectocontagiosos. Nesse sentido, já decidiu a egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (E-RR-1023-68.2012.5.04.0019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/09/2022). 7 – Neste contexto, é necessário que a análise do caso concreto seja feita de forma sistemática, considerando as normas constitucionais e internacionais, as leis vigentes e a jurisprudência desta Corte, sem se desconsiderar os numerosos estudos clínicos que atestaram o alto risco de contaminação da Covid-19. Dessa forma, torna-se irrelevante aferir o tempo de exposição dos empregados ao agente, ou mesmo o setor onde laboravam, se de isolamento ou não, pois, na hipótese, a exposição era inerente e habitual à função dos substituídos, estando todos os trabalhadores igualmente sujeitos ao risco biológico. 8 – O contexto pandêmico não poderia ser abrangido pelo Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978, editada antes da ocorrência de tal evento. 9 - As atividades desempenhadas pelos profissionais de saúde, no atendimento ao público durante esse período, se enquadram na norma regulamentadora que prevê o adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores em contato com pacientes e material infectocontagioso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000006-04.2022.5.06.0144. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000437-95.2021.5.06.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÉDIO – AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – PANDEMIA – COVID-19 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme registrado pela instância de origem, a perícia técnica, não infirmada por nenhuma outra prova, concluiu que os substituídos, técnicos de enfermagem, não mantiv…

Recurso de Revista 0000009-25.2022.5.06.0413

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DA COVID 19. GRAU DE INSALUBRIDADE. EXTENSÃO DO GRAU MÁXIMO A TODOS OS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato autor ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. 2. Dá-se provimento ao agravo, pois o sindicato-autor comprovou divergência jurisprudencial válida e espe…

Agravo 0000905-35.2021.5.06.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. EXTENSÃO DO GRAU MÁXIMO A TODOS OS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. EXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTOS. ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO…

Recurso de Revista 0000408-97.2020.5.05.0010

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIROS TRABALHANDO DENTRO DE HOSPITAL NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES POTENCIALMENTE PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que os substituídos, enfermeiros que trabalham dentro do hospital da reclamada, no período da pandemia, embora tenham se submetido a um considerado aumento de risco em f…

Recurso de Revista 0000030-16.2022.5.06.0311

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ENFERMEIROS E ASSISTENTES DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE LABOR EM SETOR DESTINADO AO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE PACIENTES INFECTADOS PELA COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEVIDO. Cinge-se a controvérsia em verificar se os enfermeiros e auxiliares de enfermagem fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo durante o período da pandemia de COVID-19, não obstante não laborem diretam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.