JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000525-81.2021.5.13.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0000525-81.2021.5.13.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL . No caso dos autos, o Tribunal Regional transcreveu trecho destacado pelo juízo de primeiro grau, quanto a informações prestadas pelo perito, no sentido de que a diferença salarial foi calculada no período de afastamento do reclamante em razão de previsão constante nas normas coletivas. Assim, o Colegiado negou provimento ao agravo de petição do banco executado por reputar os cálculos elaborados de acordo com a legislação aplicável e com a decisão transitada em julgado. Nessa toada, a pretensão recursal do executado de retificação dos cálculos sob o argumento de que não observados os dias efetivamente trabalhados pelo reclamante, em razão de apuração de períodos em que a parte esteve afastada do trabalho, não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, na medida em a matéria detém natureza infraconstitucional, conforme premissas firmadas pelo TRT. Indene, portanto, o art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À POLÍTICA DE “GRADE”. PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Neste contexto, o próprio recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado diante da decisão de ID. 5fb396d, transitada em julgado, conter expressa previsão de incidência dos reflexos das diferenças salariais sobre o repouso semanal remunerado. Assim, a referida condenação é insuscetível de revisão na fase de execução, uma vez que alcançada pelo manto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Nesse contexto, verifica-se que a Corte Regional proferiu decisão em consonância com o comando judicial transitado em julgado, motivo pelo qual não prospera a alegação de ofensa direta e literal ao art. 5º, II, LIV e XXXVI, da CF. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000525-81.2021.5.13.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000475-14.2019.5.13.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DA EXEQUENTE NA GRADE. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo expressamente prevê que são devidas as diferenças salariais, a partir de 26/04/2014, decorrentes do enquadramento da exequente na GRADE 14, zona 5. Em nenhum momento, o título executivo determinou a observância de qualquer critéri…

Agravo de Instrumento 0065000-72.2008.5.02.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE O CÁLCULO DO FGTS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição F…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000317-80.2014.5.03.0007

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DISSONÂNCIA PATENTE DA DECISÃO EXEQUENDA. INEXISTÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de seu cabimento é a de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, d…

Agravo 0100619-57.2019.5.01.0053

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À 6ª HORA DIÁRIA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à sua admissibilidade as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestio…

Agravo 0011226-34.2019.5.15.0053

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, ao fundamento de que a pretensão relativa à adoção da faixa salarial requerida pelo autor não encontra amparo no título executivo. A Corte Regional ressaltou que o autor não formulou pedido de enquadr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.