JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100984-64.2019.5.01.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100984-64.2019.5.01.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVITA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, amparado na legislação estadual (Lei nº 7.267/2016), que disciplina o piso salarial dos biomédicos do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o pleito da autora de diferenças salariais ao fundamento de que a referida legislação nada dispôs acerca da jornada ou módulo semanal correspondente ao piso fixado, o que leva à conclusão que o piso estabelecido corresponde à jornada ordinária de 44 (quarenta e quatro) semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Na hipótese, verifica-se que a controvérsia foi dirimida pelo Regional com base na interpretação da legislação estadual, razão pela qual, no termos da alínea "b" do art. 896 da CLT, o cabimento da revista, somente se viabilizaria caso constatada interpretação divergente da mesma norma por outros tribunais regionais, o que não se verificou, no caso, considerando que a reclamante não trouxe arestos para cotejo de teses. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100984-64.2019.5.01.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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