JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-42.2022.5.17.0151

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-42.2022.5.17.0151, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. A Corte de Origem registrou que, no caso, não se aplica o divisor 360, uma vez que a decisão proferida pela ação coletiva, que assim determinava, foi desconstituída por meio de ação rescisória, devendo ser aplicado o divisor previsto na norma coletiva, qual seja, 168. Assim, partindo-se das indissociáveis premissas fáticas traçadas pelo Regional - Súmula n.º 126 do TST -, não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000131-42.2022.5.17.0151. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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