- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000367-02.2019.5.10.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO . Caso em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal com base no salário bruto do reclamante. Contudo, a jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que a base de cálculo da pensão mensal, em atenção ao disposto no artigo 950 do Código Civil , deve ser a sua última remuneração líquida, incluídas as parcelas de natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, com exclusão do FGTS acrescido de 40% por possuir natureza previdenciária, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884, do Código Civil). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000367-02.2019.5.10.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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