JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000716-26.2015.5.10.0801

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo 0000716-26.2015.5.10.0801, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. DESCARGA ELÉTRICA. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. Extrai-se do acórdão recorrido ser incontroverso que o autor, que exercia função de motorista de caminhão do frigorífico (reclamada), sofreu acidente de trabalho, em razão de forte descarga elétrica, ao tentar desviar o veículo de fios de alta tensão, durante o trabalho, tendo ficado, inclusive, incapacitado de forma permanente. Segundo consta dos autos, o autor sofreu inúmeras sequelas, como a amputação do antebraço direito, de todos os dedos dos pés, do quinto metatarso, além de cicatrizes por todo o corpo, conforme detalhado no acórdão regional. O Regional decidiu pela existência de dano moral, mas, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para declarar a culpa concorrente do reclamante para o evento danoso, ao fundamento de que sendo o autor motorista profissional, tem ciência de que não pode ficar exposto à carga elétrica, concluindo, assim, que "o reclamante continua empregado, com estabilidade, com aux. doença, ainda que em outra função, na própria reclamada." Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que o acidente decorreu de culpa exclusiva do reclamante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo não provido. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 944 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 950 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. Conforme narrado no acórdão regional, o autor sofreu acidente de trabalho que lhe renderam sequelas físicas desde amputações (antebraço, dedos dos dois pés e 5º metatarso), cicatrizes diversas, bem como, incapacidade laboral permanente para exercer a função de motorista. A respeito do valor arbitrado a título de danos morais ao autor, o Regional, em razão de haver considerado haver culpa concorrente do reclamante para o infortúnio, decidiu reduzir o montante da condenação consignado na r. sentença, de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O Regional, contudo, ao fixar o valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o fez em desconformidade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao art. 944 do CC. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO. O e. TRT, soberano no exame do conjunto fático-probatório, reconheceu que houve culpa concorrente do autor para o infortúnio. No entanto, manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento da pensão a valor equivalente ao último salário contratual do reclamante. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em 100% da última remuneração, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente da vítima para o acidente. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao art. 950 do CC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000716-26.2015.5.10.0801. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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