JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001741-81.2017.5.17.0131

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 0001741-81.2017.5.17.0131, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO EVENTUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “intervalo intrajornada”, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 437, IV, do TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que “ analisando os controles de frequência juntados pela Reclamada as horas extras não ocorriam de forma habitual (Id. afcf614), observa-se que a extrapolação da jornada ocorreu apenas em alguns meses, nos quais elas não se deram com frequência, restringiram-se a um ou dois dias, em regra (Id. afcf614) ”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001741-81.2017.5.17.0131. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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