- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0021769-05.2017.5.04.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO DE LANCHE Na decisão agravada se resolveu reconhecer transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Como se vê no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, a cláusula da norma coletiva se limita a prever o dever de fornecimento de lanche aos empregados da reclamada quando prorrogada a jornada por mais de duas horas. Diferentemente do alegado nas razões recursais, não é evidente que tal disposição vedasse ou de outro modo impedisse a concessão judicial de indenização pelo não fornecimento desse lanche. Nesse contexto, não se verifica que a norma coletiva apontada pela reclamada se contrapusesse ao comando judicial, de modo que não é evidente a dissonância entre o acórdão do Regional e o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, particularmente no tema 1046. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência na causa, pois se verifica que o efeito pretendido pela reclamada não corresponde ao conteúdo da norma coletiva tratada no acórdão do Regional, de modo a não se detectar aderência temática e, portanto, transcendência na questão trazida no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021769-05.2017.5.04.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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