- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-25.2019.5.19.0060, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETENÇÃO DE CTPS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETENÇÃO DE CTPS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação dos arts. 5º, X, da CF e 927 do CCB, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETENÇÃO DE CTPS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, se a retenção indevida da CTPS, para além do prazo de 48 horas, previsto no art. 29 da CLT, aplicável à época dos fatos, ensejaria a configuração do dano moral. Pela simples leitura da decisão regional, vê-se que os reclamados retiveram a CTPS do autor por prazo superior ao previsto na lei até então vigente. Assentou o TRT, contudo, tratar-se de "pequena empresa, que nem sempre está aparelhada para manejar a ação cabível e utilizar o Poder Judiciário para depositar a CTPS". Com efeito, incumbiam às empresas, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei nº 13.874/2019, devolverem ao trabalhador, no prazo de 48 horas, a CTPS recebida para anotação (CLT, arts. 29 e 53). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal firmou entendimento segundo o qual a retenção da CTPS da parte reclamante, por tempo superior ao previsto na lei, configura ato ilícito apto a ensejar dano moral "in re ipsa". Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000160-25.2019.5.19.0060. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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