Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-37.2019.5.03.0017
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. Inviável a admissão do recurso de revista por suposta afronta ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Com efeito, o princípio constitucional da legalidade não é passível de violação direta e literal para fim de cabimento de recursos de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, por força da Súmula nº 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e …