- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-04.2016.5.17.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT, tem-se que " O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver , for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% ". Da literalidade do aludido dispositivo legal, verifica-se que o legislador apenas exigiu que o "salário do cargo confiança" fosse, pelo menos, 40% superior ao "salário do cargo efetivo", para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do art. 62, II, da CLT, não se exigindo que a percepção da gratificação de função ocorra em separado/destacado. Assim, falece razão ao agravante quando afirma ser necessária percepção de gratificação em separado para fins de seu enquadramento no art. 62, II, da CLT, sob pena de configuração de salário complessivo. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. No caso dos autos, embora tenha sido produzida prova pericial específica, não restou demonstrado o acúmulo de função no curso do contrato de trabalho. Não há ofensa aos arts. 818, da CLT e 373, do CPC, visto que o agravante, ora reclamante, não se desincumbiu de demonstrar fato constitutivo de seu direito. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PERÍODO AQUISITIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS E SÚMULAS INVOCADAS. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento proporcional do quinquênio, pois não decorrido o decurso do período aquisitivo do direito. Conforme norma coletiva, o pagamento do quinquênio está estritamente vinculado ao período concessivo de 5 anos consecutivos de trabalho na empresa, além de inexistir previsão legal de pagamento proporcional da parcela, de forma que a pretensão do Recorrente não encontra respaldo legal ou convencional. Também inexistente contrariedade à Súmula 451 do TST, pois inespecífica, trata de distribuição de lucros. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000067-04.2016.5.17.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.