JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011455-49.2016.5.15.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Recurso de Revista 0011455-49.2016.5.15.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DO JULGAMENTO DAADI N° 1.717/DF. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. EFEITOS" EX TUNC ". JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a validade da contratação de pessoal por conselho de fiscalização profissional sem realização de concurso público, à luz dos efeitos do julgamento da ADI nº 1.717/DF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 1 . 717/DF, em 07/11/2002, declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput, e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei n° 9.649/98, concluindo, assim, pela natureza jurídica de direito público dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, de modo que os conselhos profissionais se submetem às regras previstas no art. 37, II, da Constituição Federal - necessidade de concurso público para a contratação de empregados . 3. Esta Subseção, no julgamento do processo E-RR-84600-28.2006.5.02.0077 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014), com esteio no princípio da proteção e da boa-fé, modulou os efeitos da supracitada decisão proferida pelo STF e concluiu que a obrigatoriedade de concurso público para contratação de empregados pelos conselhos de fiscalização profissional só deve ser observada a partir do momento em que pacificada a matéria pelo STF (data do julgamento da ADI nº 1.717/DF, em 07/11/2002), de forma que os contratos firmados sem esse requisito em período anterior à pacificação deveriam ser declarados válidos. No entanto, o STF tem proferido julgamentos afirmando que os efeitos provenientes da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos analisados na ADI n° 1.717/DF são ex tunc , visto que não houve qualquer ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão. 4. Nesse contexto, esta Subseção, no julgamento do E-ARR-237-74.2015.5.17.0013 (Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 12/04/2024), à unanimidade, fixou o entendimento de que a decisão proferida na ADI n° 1.717/DF se aplica a todas as contratações realizadas pelos conselhos de fiscalização profissional sem submissão a concurso público, porquanto inexistente modulação de efeitos do referido julgado da Suprema Corte . 5. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011455-49.2016.5.15.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0011364-37.2013.5.01.0041

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 16/05/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 1.717-6/DF. CONTRATO NULO. EFEITOS EX TUNC . AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. A c. Segunda Turma conheceu e proveu o recurso de revista da reclamante para reconhecer a invalidade da sua dispensa e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine a …

Agravo 0020528-61.2020.5.04.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 1.717/DF. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. EFEITOS " EX TUNC ". JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a validade da contratação de pessoal por conselho de fiscalização profissional sem realização de concurso público, à luz dos efeitos do julgamento da ADI 1.717/D…

Agravo de Instrumento 0000237-74.2015.5.17.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/04/2024

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JULGAMENTO DA ADI 1.717/DF PELA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. EFEITOS "EX TUNC" 1 - No julgamento da ADI n° 1.717/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput e §§ 1º, 2º, 4º e 8º, da Lei 9.649/98 e firmou entendimento no sen…

Embargos em Recurso de Revista 0132400-24.2007.5.02.0075

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 27/06/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 1.717-6/DF. CONTRATO NULO. EFEITOS EX TUNC . AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. Embora esta Corte tenha firmado o entendimento pela validade dos contratos de emprego celebrados sem a prévia admissão em concurso público até a data de publicação do julgamento da ADI nº 1.717-6/DF, no qual f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011939-37.2016.5.15.0013

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993). VALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÕES DO STF, DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST. No julgamento da ADI 1717-6/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.