JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011687-90.2017.5.03.0091

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011687-90.2017.5.03.0091, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FERIADOS. Consta da decisão regional que o obreiro logrou comprovar a existência de feriados laborados e não quitados, motivo pelo qual concluiu ser devido o pagamento dos feriados trabalhados com adicional de 100%, respeitada a dedução dos feriados já pagos pelo ente público, conforme se apurar em liquidação de sentença. Tal entendimento não implica ofensa à literalidade dos artigos 373,I, do CPC/2015; 818 da CLT e 884 do CC, sendo inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011687-90.2017.5.03.0091. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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