- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000006-26.2022.5.14.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPEDIMENTO DA DESEMBARGADORA RELATORA DA AÇÃO RESCISÓRIA POR TER SIDO RELATORA DA DECISÃO RESCINDENDA. 1. O autor suscita preliminar de nulidade do acórdão recorrido, arguindo o impedimento da relatora para o julgamento da ação rescisória, na medida em que também fora relatora do acórdão rescindendo. Invoca o art. 144, II, do CPC e o art. 55, § 2°, do Regimento Interno do TRT da 14ª Região. 2. O Relator do acórdão rescindendo, embora possa participar normalmente do julgamento da ação rescisória, não poderá relatá-la, sob pena de descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 971 do CPC, com ofensa ao postulado do Juiz Natural, a autorizar a declaração da nulidade processual inclusive de ofício, não havendo falar em preclusão decorrente da inércia da parte em suscitá-la na primeira oportunidade de se manifestar no feito (Ministro Douglas Alencar Rodrigues). Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000006-26.2022.5.14.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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