- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000626-84.2019.5.05.0132, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA. SÚMULA Nº 338 DO TST. JORNADA DE TRABALHO FIXADA NOS TERMOS DA EXORDIAL. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo quanto à discussão do direito do reclamante a diferenças relativas a horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno com base na jornada de trabalho indicada na exordial, em face da ausência de apresentação de cartões de ponto pela empregadora, na medida em que o acórdão regional apresenta-se em consonância com o entendimento consubstanciado no item I da Súmula nº 338 do TST. Ademais, para se chegar a conclusão diversa do Regional, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000626-84.2019.5.05.0132. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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