- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Agravo 0001314-56.2019.5.09.0028, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ADOÇÃO DO RITO SUMÁRIO OU DE ALÇADA. IMPOSSIBILIDADE. MÁ APLICAÇÃO DO ART. 2º, §§ 3º E 4º, DA LEI Nº 5.584/1970. A parte logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ADOÇÃO DO RITO SUMÁRIO OU DE ALÇADA. IMPOSSIBILIDADE. MÁ APLICAÇÃO DO ART. 2º, §§ 3º E 4º, DA LEI Nº 5.584/1970. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a violação do art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.584/1970, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ADOÇÃO DO RITO SUMÁRIO OU DE ALÇADA. IMPOSSIBILIDADE. MÁ APLICAÇÃO DO ART. 2º, §§ 3º E 4º, DA LEI Nº 5.584/1970. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Conforme se depreende da leitura do art. 2º, caput , da Lei nº 5.584/1970, o rito sumário ou de alçada tem aplicação restrita aos dissídios individuais de jurisdição contenciosa. No entanto, a situação dos autos versa sobre ação coletiva de protesto interruptivo de prescrição, que se submete ao procedimento de jurisdição voluntária, no qual o valor atribuído à causa constitui mera formalidade. 2. Nesse caso, o cabimento do recurso ordinário não se restringe à matéria constitucional, não lhe sendo aplicáveis as disposições contidas nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001314-56.2019.5.09.0028. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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