- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000374-08.2021.5.11.0015, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGENTE PRISIONAL. PLEITO DE CUMULAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM A GRATIFICAÇÃO PENITENCIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, os dispositivos da Constituição Federal e da CLT invocados nas razões do apelo não guardam pertinência temática com a questão em debate, por isso, intactos, à luz do art. 896, “c”, da CLT, uma vez que não tratam do princípio da isonomia e nem dos efeitos decorrentes de institutos jurídicos com ou sem a mesma natureza jurídica. Por outra face, nenhum dos arestos colacionados nas razões recursais se prestam ao desiderato, pois, ou oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida (OJ nº 111 da SbDI-1), ou de turma desta Corte Superior (art. 896, “a”, da CLT) ou, ainda, inservível porque não aborda as mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão do Regional (Súmula nº 296 do TST). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000374-08.2021.5.11.0015. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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