JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0084500-89.2004.5.05.0132

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0084500-89.2004.5.05.0132, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PROGRESSÃO SALARIAL. PCCS/90. PEDIDOS SUCESSIVOS. PROMOÇÕES ANUAIS E TRIENAIS. SUPERVENIÊNCIA DA EXCLUSÃO DO PEDIDO PRINCIPAL (AVANÇO DE NÍVEIS ANUAIS). NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE APRECIE O PEDIDO SUCESSIVO (PROMOÇÕES TRIENAIS) CUJO EXAME FICARA PREJUDICADO. Embargos de Declaração acolhidos para, reconhecida a subsistência de pedido sucessivo pendente de julgamento pelo Tribunal Regional, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de prossiga no exame do feito, como entender de direito. Inviável aplicar-se a teoria da causa madura, sob pena de supressão de instância, por ter sido matéria sobre a qual ficou prejudicado a análise do apelo da parte, na instância ordinária. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0084500-89.2004.5.05.0132. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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