- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0084500-89.2004.5.05.0132, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PROGRESSÃO SALARIAL. PCCS/90. PEDIDOS SUCESSIVOS. PROMOÇÕES ANUAIS E TRIENAIS. SUPERVENIÊNCIA DA EXCLUSÃO DO PEDIDO PRINCIPAL (AVANÇO DE NÍVEIS ANUAIS). NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE APRECIE O PEDIDO SUCESSIVO (PROMOÇÕES TRIENAIS) CUJO EXAME FICARA PREJUDICADO. Embargos de Declaração acolhidos para, reconhecida a subsistência de pedido sucessivo pendente de julgamento pelo Tribunal Regional, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de prossiga no exame do feito, como entender de direito. Inviável aplicar-se a teoria da causa madura, sob pena de supressão de instância, por ter sido matéria sobre a qual ficou prejudicado a análise do apelo da parte, na instância ordinária. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0084500-89.2004.5.05.0132. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.