JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000648-17.2014.5.05.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000648-17.2014.5.05.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado, quanto ao tema " Promoções por antiguidade ". II. A parte Reclamante alega que efetuou pedido de deferimento do pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento e, sucessivamente, postulou a condenação do Reclamado ao pagamento das diferenças salariais com base nas promoções por antiguidade . Afirma que, ao reconhecer serem devidas as promoções por merecimento, o juízo de primeiro grau julgou prejudicado o pedido relativo às promoções por antiguidade. III. Esta Quarta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Banco Reclamado, a fim de afastar a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento. Contudo, não se pronunciou acerca das promoções por antiguidade, conforme pleiteado pela Reclamante em contrarrazões, razão pela qual se constata a existência de omissão no julgado embargado. IV . A fim de sanar a omissão, determina-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de examinar o pedido sucessivo formulado na petição inicial acerca das promoções por antiguidade. V . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000648-17.2014.5.05.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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