JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020233-80.2018.5.04.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020233-80.2018.5.04.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO . A jurisprudência desta Corte entende ser incabível a propositura de ação civil pública para a cobrança de contribuição sindical, uma vez que a referida verba compreende um interesse patrimonial próprio do sindicato, de natureza individual heterogênea, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis 7.347/1985 e 8.078/1990. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020233-80.2018.5.04.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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