JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010319-23.2020.5.03.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010319-23.2020.5.03.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A AUDIÊNCIA. 1 - Não cabe ação rescisória por contrariedade ao item I da Súmula 74 do TST, ante o óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que "ao se afirmar cabível ação rescisória "contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos", não se amalgamou eficácia normativa fraca (súmula) com eficácia forte (acórdão em IRDR), mas se tratou da súmula da tese fixada em IRDR ou (conjunção alternativa) do acórdão do qual se extrai a "ratio decidendi" do julgado vinculante.": 2 - A decisão rescindenda que decretou que o recorrente foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência marcada e reconheceu confissão quanto aos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT, art. 385, 820 do CPC e Súmula 74 do C. TST, não contém pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma reputada violada, que trata de licitude de o réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria e o procedimento aplicável ao instituto. É impossível divisar violação manifesta dos §§ 1º e 2º do artigo 343 do CPC, nos termos da Súmula 298, I e I, do TST. Não se trata de vício nascido na decisão rescindenda, porque não se alega que se deixou de receber reconvenção. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010319-23.2020.5.03.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011111-86.2022.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/03/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. 1 –Não cabe ação rescisória por contrariedade ao item I da Súmula 74 do TST, ante o óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que "ao se afirmar cabível ação rescisória "contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos", …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002305-24.2016.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 - AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PENA DE CONFISSÃO - REGISTRO POSTAL - INTIMAÇÃO PARA COMPARECER AO ATO , SOB PENA DE CONFISSÃO - AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA . 1. No lastro do art. 385, § 1º, do CPC, a Súmula nº 74, I, do TST preceitua que "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela com…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000892-75.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 843, §1o da CLT, 386 DO CPC e SÚMULA 74 DO TST. CONFISSÃO FICTA. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. SÚMULA 410 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescis…

Agravo 0013769-66.2023.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SÚMULA 298, I, DO TST. 1. A sentença rescindenda não se pronunciou a respeito das normas legais e constitucionais invocadas pelo autor da ação rescisória, fazendo incidir o óbice do item I da Súmula 298 do TST. 2. Nem se alegue que se trata de vício nascido na própria de…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000506-59.2016.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/73. VIOLAÇÃO AO ART. 343, §1°, DO CPC/73. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 74 DO TST. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Trata-se de ação rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença que teria…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.