- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 23/09/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020526-22.2014.5.04.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Verificado que o debate trazido no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, a discussão intentada demanda, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. Incidência da redação contida na Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. Uma vez não observados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, não há falar-se em seguimento do apelo. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATS E RMNR. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico . RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATS E RMNR. Nos termos da Súmula n.º 191 do TST, para os empregados que não sejam eletricitários, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário básico, sem a incidência de outros adicionais. Desse modo, a Corte de origem, ao determinar a integração do ATS e do complemento de RMNR na base de cálculo do adicional de periculosidade em relação à reclamante, empregada que não atua como eletricitária, acabou por divergir do entendimento sedimentado por este Tribunal Superior. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020526-22.2014.5.04.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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