JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001386-02.2018.5.02.0466

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Recurso de Revista 1001386-02.2018.5.02.0466, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No que se refere à base de cálculo da pensão mensal, em observância ao disposto no artigo 950 do Código Civil e ao princípio da restitutio in integrum, esta Corte Superior firmou posicionamento de que é devida a observância da última remuneração do empregado, com a inclusão dos valores relativos ao adicional de férias, mas não do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO X INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 396, I, DO TST. 2. PERCENTUAL FIXADO À PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTES EXERCIDA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVILMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CMB/pje/brq 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-RRAg - 1001386-02.2018.5.02.0466 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001386-02.2018.5.02.0466. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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