- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011611-07.2015.5.01.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CIRCULAR FUNCI 816/94. BANCO DO BRASIL SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 224 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CIRCULAR FUNCI 816/94. BANCO DO BRASIL SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a pretensão do empregado bancário comissionado relativa ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária decorrente da alteração contratual da jornada de trabalho seis para oito horas não sofre a incidência da prescrição total por se tratar de tema regulado em preceito de lei (art. 224 da CLT). Esse entendimento se aplica ao caso em que se discute a alteração da jornada de detentores de cargos de confiança sob a égide da Circular FUNCI 816/94 do Banco do Brasil. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. Com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, o exame das demais matérias do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado fica prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011611-07.2015.5.01.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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