- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0000922-63.2019.5.06.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada , foi reconhecida a transcendência política da causa a fim de se aplicar os índices de correção monetária e de juros de mora definidos pelo STF na ADC 58 aos créditos trabalhistas deferidos no presente processo, neles incluídos o FGTS, registrando-se que a pretensão recursal atinente à " atualização do FGTS " vai de encontro com a Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". II. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada, mantém-se o decisum. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000922-63.2019.5.06.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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