JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011273-68.2019.5.18.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011273-68.2019.5.18.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora Agravante, em que se discutia a base de cálculo para os honorários advocatícios sucumbenciais. II. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional determinou que o valor arbitrado à causa na petição inicial fosse considerado para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. II . Segundo o disposto no art. 791-A, da CLT e no item V da Súmula 219 do TST, para a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser utilizado o valor líquido da condenação. Somente na hipótese em que não for possível a mensuração do valor da condenação, é que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ocorrer sobre o valor da causa. III. Transcendência jurídica reconhecida, com possível violação do art. 791-A da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional alterou a sentença no que diz respeito à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. A esse respeito, registrou que, " por outros fundamentos, mantenho a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do SINDICATO DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIAS, mas não em ' 10% sobre o valor líquido da Condenação' , mas em 10% do valor da causa, uma vez que em ações coletivas a sentença é genérica e não haverá liquidação, nem ' valor da condenação' ". II . Segundo o disposto no art. 791-A, da CLT e no item V da Súmula 219 do TST, para a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser utilizado o valor líquido da condenação. Somente na hipótese em que não for possível a mensuração do valor da condenação, é que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ocorrer sobre o valor da causa. III. No presente caso , o Juízo de primeiro grau condenou a primeira Reclamada a pagar diferenças salariais, correspondentes ao acréscimo de 6 horas na jornada semanal e reflexos, aos empregados substituídos elencados no rol apresentado na petição inicial e que não participaram dos acordos homologados judicialmente, num total de 19 empregados aproximadamente. IV. Verifica-se, portanto, não se tratar de sentença genérica, havendo a possibilidade de se aferir, na fase de liquidação da sentença, o valor da condenação. V. Nesse contexto, ao entender que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais é o valor arbitrado à causa, a Corte Regional violou o art. 791-A da CLT. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011273-68.2019.5.18.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000186-27.2021.5.02.0442

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-44.2015.5.15.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, V, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível contrariedade à Súmula 219, V, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE …

Agravo 0000998-59.2018.5.10.0801

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020613-31.2015.5.04.0761

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/09/2024

EMENTA: A) A GRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 14.653/14. NÃO APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADPF 323. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional concluiu pela apl…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-14.2022.5.17.0010

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO ATUANDO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.