JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010434-06.2022.5.15.0076

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0010434-06.2022.5.15.0076, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE “NOVO FEAS”. PARTICIPAÇÃO DO PATROCINADOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao pedido de sobrestamento do feito, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou provimento aos declaratórios e indeferiu o pedido porquanto a autora não logrou demonstrar que teria tido ciência da ação coletiva e apresentado seu requerimento de suspensão processual no prazo fixado pelo art. 104 da Lei nº 8.078/90. 2. Quanto à prejudicial de mérito, o Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença que extinguiu o feito ao pronunciar a prescrição total das pretensões veiculadas na presente ação. O Juízo sentenciante assentou que “Considerando a opção da reclamante pelo plano de saúde denominado Novo FEAS ocorreu em 25/4/2014, que a ausência de participação do ex-empregador no seu custeio remonta a tal data e, que a presente ação foi ajuizada em 11/3/2022, precedida pela ação plúrima n. 0010551-31.2021.5.15.0076 ajuizada em 20/4 /2021, forçoso é o reconhecimento da prescrição nuclear da ação no que concerne à pretensão de imputar ao empregador a obrigação de contribuir para o custeio do plano de saúde NOVA FEAS com o aporte mínimo de 52,94%, eis que não observado o prazo previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT”. 3. O acórdão regional amolda-se à jurisprudência iterativa e notória desta Corte que, interpretando o sentido e o alcance de sua Súmula nº 294, tem entendido que, em relação às pretensões alusivas a prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, opera-se a prescrição total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei (que não é o caso dos autos, em que a autora pretende a condenação do Banco do Brasil ao pagamento das contribuições financeiras mensais da assistência médica). Agravo a que se nega provimento. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalvada a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010434-06.2022.5.15.0076. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011392-87.2021.5.15.0088

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE “NOVO FEAS”. PARTICIPAÇÃO DO PATROCINADOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao pedido de sobrestamento do feito, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou provimento aos acla…

Agravo de Instrumento 1001789-95.2022.5.02.0056

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE “NOVO FEAS”. PARTICIPAÇÃO DO PATROCINADOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à prescrição aplicada ao caso. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a prescrição das pretensões veiculadas na presente ação…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-95.2022.5.15.0033

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PLANO DE SAÚDE. "NOVO FEAS". PARTICIPAÇÃO DO PATROCINADOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O debate proposto consiste em definir a prescrição aplicável à pretensão de nulidade do ato unilateral da Reclamada, em que alterada a forma de custeio …

Agravo de Instrumento 0010617-12.2021.5.15.0108

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE “ NOVO FEAS ”. PARTICIPAÇÃO DO PATROCINADOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à prescrição aplicada ao caso. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a prescrição das pretensões veiculadas na presente aç…

Agravo de Instrumento 0010845-36.2021.5.15.0124

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS . PARTICIPAÇÃO DO PATROCINADOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à prescrição aplicada ao caso. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a prescrição das pretensões veiculadas na presente ação. Para tanto, o acórdão regional regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.