JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001107-75.2013.5.04.0232

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001107-75.2013.5.04.0232, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DIVISOR APLICÁVEL. Quanto ao divisor a ser aplicado no caso , provido o recurso de revista do autor para reconhecer o direito à jornada de 6 horas e condenar a ré ao pagamento de horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal, é decorrência lógica a adoção do divisor 180 para o cálculo das horas extraordinárias, de acordo com o previsto na Orientação Jurisprudencial nº 396 da SBDI-1 do TST . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001107-75.2013.5.04.0232. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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