JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101718-61.2017.5.01.0076

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101718-61.2017.5.01.0076, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ESCLARECIMENTOS APENAS QUANTO AO DIVISOR APLICÁVEL. No caso, quanto ao divisor a ser aplicado ao empregado contratado para trabalhar no réu como advogado sem regime de dedicação exclusiva, em período posterior ao advento da Lei nº 8.906/1994, como foi provido o recurso de revista do autor para reconhecer o direito às horas extras excedentes à 4ª diária e 20ª semanal, a adoção do divisor 100 para o cálculo das horas extraordinárias é decorrência lógica da condenação. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101718-61.2017.5.01.0076. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000213-40.2021.5.10.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA ESPECÍFICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se inc…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001229-37.2017.5.02.0701

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADA EMPREGADA. CONTRATAÇÃO OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.906/94 E ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.365/2022. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. OMISSÃO QUANTO AO DIVISOR E PERCENTUAL DAS HORAS EXTRAS . Constatada a omissão no julgado, quanto ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras, bem como em relação…

Embargos 0000572-09.2014.5.02.0446

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/06/2022

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ADVOGADO CONTRATADO APÓS A LEI Nº 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. Discute-se, na hipótese, o divisor aplicável ao cálculo das horas extras deferidas ao advogado contratado após o advento da Lei nº 8.906/94, em razão do labor em regime de dedicação exclusiva, sem ajuste contratual…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001107-75.2013.5.04.0232

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DIVISOR APLICÁVEL. Quanto ao divisor a ser aplicado no caso , provido o recurso de revista do autor para reconhecer o direito à jornada de 6 horas e condenar a ré ao pagamento de horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal, é decorrência lógica a adoção do divisor 180 para o cálculo das horas extraordinárias, de acordo com o previsto na Orientação Jurisprudencial nº 396 da SBDI-1 do…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010432-98.2014.5.01.0078

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO EMPREGADO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Sendo a reclamante enquadrada como advogada em regime de dedicação exclusiva, sua jornada é de oito horas, conforme o art. 20 da Lei nº 8.906/94. Nos termos da Súmula nº 431 desta Corte, aplica-se ao empregado sujeito a 40 horas semanais de trabalho o divisor 200. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010432-98.2014.5.01.0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.