- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0011108-81.2013.5.18.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se afastou a tese de cerceamento do direito de defesa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, para a realização de perícia, não é necessária a indicação de médico especialista na área médica referente à patologia discutida nos autos. Resulta, portanto, na aplicação da diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO CIVIL. MATÉRIA FÁTICA. I . Deve ser mantida a decisão unipessoal no aspecto, tendo em vista a conclusão da Corte Regional no sentido de que, com fundamento nos laudos periciais apresentados, não restou comprovada a incapacidade laborativa da parte reclamante. II . O vício processual detectado, nos termos da Súmula nº 126 do TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011108-81.2013.5.18.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.